(DOU de 29.04.2026) Dispõe sobre a prorrogação do prazo devacatio legisda Resolução CM-CMED n° 3, de 29 de dezembro de 2025. O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, III e XIII, do art. 6° da Lei n° 10.742, de 6 de outubro de 2003, e os incisos I, III e XIII, do art. 2° do Decreto n° 4.766, de 26 de junho de 2003, bem como os incisos I, II e X do Anexo da Resolução CM-CMED n° 2, de 3 de junho de 2025 (Regimento Interno da CMED), resolve: Art. 1° O artigo 52 da Resolução CM-CMED n° 3, de 29 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 52. Esta Resolução entra em vigor cento e cinquenta dias após a data de sua publicação. (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHAPresidente do Conselho de Ministros da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos