(DOU de 28.07.2025) Dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de julho de 2025, com base nos arts. 4°, caput, incisos VI, VIII e XXXII, da referida Lei; 14, caput, incisos I, II e III, da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965; 43 da Lei n° 10.931, de 2 de agosto de 2004; 49 da Lei n° 11.076, de 30 de dezembro de 2004; 41, caput, inciso I, da Lei n° 12.249, de 11 de junho de 2010; 91, caput, inciso II, da Lei n° 13.097, de 19 de janeiro de 2015; e 40, caput, inciso II, da Lei n° 13.986, de 7 de abril de 2020, resolveu: CAPÍTULO IDO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento. CAPÍTULO IIDA CONSTITUIÇÃO, DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO Art. 2° As sociedades de crédito, financiamento e investimento deverão ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas. Art. 3° O funcionamento de sociedade de crédito, financiamento e investimento depende de autorização do Banco Central do Brasil, nos termos da…