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RESOLUÇÃO CMN N° 5.244, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 01.09.2025) Altera a Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2025, com base no art. 4°, caput, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei n° 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu: Art. 1° A Resolução CMN n° 4.966, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………… § 6° Fica dispensada, excepcionalmente, a observância do requisito de que trata o inciso II do § 4° aos instrumentos financeiros que, em razão de sua natureza e estrutura de pagamento, tenham previsão de pagamentos periódicos com intervalos iguais ou superiores a três meses, desde que comprovado que as evidências de que trata…

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