(DOU de 04.11.2025) Altera a Resolução n° 4.753, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre a abertura, a manutenção e o encerramento de conta de depósitos. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de outubro de 2025, com base nos arts. 3°, caput, inciso V, e 4°, caput, inciso VIII, da citada Lei, e 69, parágrafo único, da Lei n° 7.357, de 2 de setembro de 1985, resolveu: Art. 1° A Resolução n° 4.753, de 26 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 6° As instituições financeiras devem encerrar a conta de depósitos em relação à qual se verifique: I – irregularidades nas informações prestadas pelo titular, consideradas de natureza grave; ou II – prestação de serviços por parte do cliente titular que configurem serviços financeiros ou de pagamentos no âmbito do Sistema Financeiro Nacional ou do Sistema de Pagamentos Brasileiro, sem a devida previsão legal ou não aderentes à regulamentação vigente do Conselho Monetário Nacional ou…