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RESOLUÇÃO CMN N° 5.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 22.12.2025) Altera a Resolução CMN n° 5.051, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a organização e o funcionamento de cooperativas de crédito. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 18 de dezembro de 2025, com base no art. 4°, caput, inciso VIII, da referida Lei, e nos arts. 1°, § 1°, e 2°, § 6°, da Lei Complementar n° 130, de 17 de abril de 2009, resolveu: Art. 1° A Resolução CMN n° 5.051, de 25 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° ………………………………………………………………. …………………………………………………………………………… IX – prestar serviço de pagamento nas modalidades de: a) emissor de moeda eletrônica, exclusivamente aos seus associados e aos municípios onde possua dependência instalada; e b) emissor de instrumento de pagamento pós-pago, exclusivamente aos seus associados; …………………………………………………………………..” (NR) “Art. 4° A captação de recursos dos municípios somente pode ser realizada por meio de: I – depósitos à vista; II – depósitos a prazo sem emissão de certificado; ou III – conta de pagamento pré-paga.” (NR) “Art. 6° O saldo total dos recursos captados de municípios por cooperativas de crédito…

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