(DOU de 27.02.2026) Dispõe sobre a inclusão das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais no escopo da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras e dá outras providências. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2026, com base no art. 1°, § 1°, inciso XIII, da Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, resolveu: Art. 1° Para fins do disposto na Lei Complementar n° 105, de 10 de janeiro de 2001, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são consideradas instituições financeiras. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de março de 2026. GABRIEL MURICCA GALÍPOLOPresidente do Banco