(DOU de 04.11.2025) Dispõe sobre a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que sua Diretoria Colegiada, em sessão realizada em 21 de outubro de 2025, e o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 30 de outubro de 2025, com base nos arts. 4°, caput, inciso VIII, da referida Lei, 9°-A e 29, caput, inciso I, da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, 20, § 1°, da Lei n° 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1° do Decreto-Lei n° 70, de 21 de novembro de 1966, 6° do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969, 7° da Lei n° 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1°, § 4°, da Lei n° 6.855, de 18 de novembro de 1980, 7°, caput, inciso I, do Decreto-Lei n° 2.291, de 21 de novembro de 1986, 1°, caput, inciso II, da Lei n° 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 1°, §…