Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 28 – Alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC 51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 17 de dezembro de 2025, com fundamento nos §§ 3° e 5° do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 28 – Alterações decorrentes do Pronunciamento Técnico CPC 51, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo “A” à presente Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2027, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data. OTTO EDUARDO FONSECA DE ALBUQUERQUE LOBO COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS – N.° 28/2025 * Termos de uso Os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, inclusive o CPC-PME, contém material que está sujeito a direitos autorais da IFRS® Foundation (Fundação IFRS). Todos esses direitos são reservados.* Notice CPC/CPC PME contain copyright material of the IFRS® Foundation (Foundation)…