(DOU de 06.03.2026) Altera o Anexo Normativo II da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022. O PRESIDENTE INTERINO DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 27 de fevereiro de 2026, com fundamento no disposto nos arts. 2°, inciso V, 8°, inciso I, 19 e 23, § 2°, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e na Resolução CMN n° 2.907, de 29 de novembro de 2001, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° O Anexo Normativo II da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2° ……………………………………….. ……………………………………………………. XIII – ……………………………………………. ……………………………………………………. e) o devedor seja sociedade empresária em recuperação judicial ou extrajudicial; ……………………………………………………. § 1° ……………………………………………. I – direitos creditórios cedidos por sociedade empresária em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que: …………………………………………………….” (NR) Art. 2° Fica revogado no Anexo Normativo II da Resolução CVM n° 175, de 23 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2022, e retificada no Diário Oficial da União de 31 de março de 2023, o art.…