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RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA N° 1.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU e 18.12.2025) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA n° 976, de 5 de junho de 2025. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7°, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n ° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1° e 3°, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de dezembro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1° A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA n° 976, de 5 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 109, de 11 de junho de 2025, Seção 1, pág. 135, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3° …………………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………………… §4° …………………………………………………………………………………………………… ……………………………………………………………………………………………………….. V – fórmulas infantis para lactentes de zero a seis meses com quantidades de Lcarnitina adicionada superiores ao limite máximo estabelecido no Anexo I desta Resolução; …………………………………………………………………………………………………………” (NR) “ RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA N° 1.003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 “CAPÍTULO IIIATUALIZAÇÃO DOS ANEXOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 367,…

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