Altera o Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada -RDC n° 529, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III, e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 29 de outubro de 2025, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° Esta Resolução altera o Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 529, de 4 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 151, de 11 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 101, que dispõe sobre a lista de substâncias que não podem ser utilizadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, para incluir novas substâncias. Art. 2° O Anexo da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 529, de…