(DOU de 27.28.2025) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 948, de 12 de dezembro de 2024, que dispõe sobre os requisitos sanitários para a regularização de medicamentos de uso humano. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em25 de agosto de 2025 e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 948, de 12 de dezembro de 2024, publicada no diário Oficial da União nº 242, de 17 de dezembro de 2024, Seção 1, pág.123, que dispõe sobre os requisitos sanitários para a regularização de medicamentos de uso humano, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º…………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………… II – Notificação Sanitária, em que a prévia avaliação do dossiê técnico pode ser…