(DOU de 02.01.2025) Altera as regras gerais e o Anexo II da Resolução n° 5.867, de 14 de janeiro de 2020, em razão do disposto nos §§ 1° e 2° do art. 5° da Lei n° 13.703, de 8 de agosto de 2018. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 123, de 27 de dezembro de 2024, e no que consta do processo n° 50500.150568/2024-93, resolve: Art. 1° Alterar o art. 9° da Resolução n° 5.867, de 14 de janeiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 16/01/2020, seção 1, págs. 34 a 35, que passa a vigorar com as seguintes alterações: ”Art. 9° … … V – não declarar nos documentos fiscais de transporte o valor do frete pago, declarar valor igual a zero ou abaixo do piso mínimo estabelecido: multa no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). ….” (NR) Art. 2° Alterar o Anexo II da Resolução n° 5.867, de 2020, em razão do disposto nos §§ 1° e 2° do art. 5° da Lei n° 13.703, de 8 de agosto de 2018, que passa a vigorar nos termos do Anexo desta Resolução.…