(DOU de 16.09.2025) Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, e dá outras providências. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3°, incisos XIV e XVII da Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996; nos arts. 1° e 4° da Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004; no art. 1°, §1°, inciso II e no art. 2°, §1°, do Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004; na Resolução Normativa ANEEL n° 1.103, de 24 de setembro de 2024; e o que consta do Processo n° 48500.904373/2021-88, resolve: Art. 1° Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma dos módulos do Anexo I. Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE devera processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras de Comercialização aprovadas. Art. 2° Alterar os incisos VI das alíneas “e” e “f” do art. 3° da Resolução Normativa ANEEL n° 1.009, de 22 de março de 2022, que…