(DOU de 20.02.2026) Altera a Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021, os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa n° 956, de 7 de dezembro de 2021 – Módulos 6 e 8 do PRODIST, a Resolução Normativa n° 1.003/2022 – Submódulos 2.5 e 2.5-A do PRORET e a Resolução n° 846, de 11 de junho de 2019, dispondo sobre ações para aumentar a satisfação do consumidor e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica. A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria n° 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria tendo em vista o disposto na Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto n° 2.335, de 6 de outubro de 1997 e o no que consta do Processo SEI n° 48500.900385/2022-14, resolve: Art. 1° Estabelecer ações para aumentar a satisfação do consumidor e demais usuários com a prestação dos serviços de distribuição de energia elétrica, alterando a Resolução Normativa n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021, os Anexos VI e VIII da Resolução Normativa n° 956, de 7 de dezembro de 2021 – Módulos 6 e 8 do PRODIST,…