(DOU de 12.12.2025) Altera o prazo de adequação previsto no art. 14 da Resolução Normativa n° 1.095, de 2024. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, considerando o que consta do Processo n° 48500.900962/2023-59, resolve: Art. 1° A Resolução Normativa n° 1.095, de 18 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 14. As distribuidoras têm até 30 de junho de 2026 para se adequarem à padronização nacional do número de identificação da unidade consumidora e demais instalações, estabelecida no art. 659-A da Resolução Normativa n° 1.000, de 2021. ………………………………………………………………. § 3° O prazo estabelecido no caput pode ser postergado por decisão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição – STD.” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO