(DOU de 19.08.2025) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA n° 978, de 06 de junho de 2025. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021,resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1° A Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA n° 978, de 06 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 108, de 10 de junho de 2025, seção 1, págs. 78-83, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5° …………………………………………………………………………………………….. XXXV – profissional capacitado: profissional com conhecimento e habilidades necessários à execução das atividades relacionadas ao EAC e que foram adquiridos por meio de treinamento técnico específico e adequado; XXXVI – profissional legalmente habilitado: profissional com formação superior inscrito no correspondente Conselho de Classe que detém competências atribuídas por Lei; XXXVII – programa de certificação lote a lote: programa conduzido por um provedor de ensaio de proficiência, contratado pelos detentores de…