(DOU de 20.08.2025) Dispõe sobre a regularização e a classificação de produtos saneantes, de acordo com o risco à saúde. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7°, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §1° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 13 de agosto de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS Seção IObjetivo Art. 1° Esta Resolução estabelece a regularização e a classificação de produtos saneantes, de acordo com o risco à saúde. Parágrafo único. A regularização de produtos saneantes abrange tanto o registro quanto a notificação. Art. 2° Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução MERCOSUL/GMC n° 36/2022, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para a regularização de produtos saneantes. Seção IIAbrangência Art. 3° Esta Resolução se aplica a todos os produtos saneantes. Seção IIIDefinições Art. 4° Para os fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:…