(DOU de 04.03.2026) Institui código de receita para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1°-A, inciso IV-A, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 1°-A, inciso IV-A, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECLARA: Art. 1° Fica instituído o código de receita 1803 – R D Ativa – Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de valores referentes a Contribuição sobre a Receita de Loteria de Apostas de Quota Fixa de que trata o art. 30, § 1°-A, inciso IV-A, da Lei n° 13.756, de 12 de dezembro de 2018, inscritos em Dívida Ativa da União. Art. 2° A Tabela de Códigos de Receita integrante do art. 2° do Ato Declaratório Executivo Codar n° 16,…