PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.233, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 20.12.2024) Altera a Portaria SEFAZ n° 1060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa…
Conversão da Medida Proviária n° 27/2024 (DOE de 13.11.2024).
LEI N° 4.625, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 (DOE de 19.12.2024) Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO…
EMENDA CONSTITUCIONAL N° 056, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024) Acrescenta o § 7° ao art. 39 da Constituição do Estado do Tocantins. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de…
Artigos
ARTIGO ICMS ST
Como primeira Newsletter trouxe um tema que julgo ser o principal problema das empresas: o ICMS ST. Neste artigo abordarei questões mais simples, mas teremos
ARTIGOS
ICMS ST: O QUE PRECISO SABER?
A substituição tributária é um dos principais desafios no departamento fiscal de diversas empresas. O ICMS ST representa uma parcela significativa do preço da mercadoria, tornando crucial o entendimento de quando esse tributo é devido, qual é seu impacto na formação do preço da mercadoria (na compra ou na venda) e como é efetuado o recolhimento.
NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR - ADC 49
A ADC 49/RN teve como objetivo reverter o posicionamento da Suprema Corte em relação aos dispositivos da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), que previam a incidência de ICMS nas transferências de bens entre estabelecimentos de mesma pessoa jurídica. É importante compreender todas as etapas do processo e como se deu a modulação de seus efeitos, que se iniciam em 2024, para todos os contribuintes.
CRÉDITO DE ICMS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES
A possibilidade de aproveitamento de créditos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na prestação de serviços de transporte é um tópico que frequentemente gera dúvidas quanto ao seu uso, porém, é uma realidade e pode ser uma estratégia fiscal econômica benéfica para as empresas.
REGIME TRIBUTÁRIO: O QUE PRECISO SABER PARA 2024
À medida que 2023 chega ao fim, empresários e contadores enfrentam a decisão crucial de escolher o regime tributário adequado para suas empresas no próximo ano. Essa escolha, que se mantém ao longo do ano-calendário, é determinante para o sucesso financeiro da empresa. A escolha do regime tributário começa com a análise da atividade da empresa, uma vez que algumas estão vinculadas ao Lucro Real, enquanto outras têm a opção do Lucro Presumido. Para tomar a decisão certa, é vital entender os três principais regimes tributários no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e o Simples Nacional (para empresas com faturamento até 4,8 milhões).
REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO DO ICMS
A carga tributária nacional figura como um desafio significativo para os empresários. Nesse artigo, trouxe algumas reflexões e definições sobre os regimes especiais, que são uma possibilidade de obtenção de tratamento diferenciado de recolhimento do tributo, especialmente aqueles concedidos no âmbito do ICMS, e que emergem como estratégias cruciais para as empresas.