O Governo do Estado do Paraná anunciou a retirada da sistemática de Substituição Tributária (ST) do ICMS nas operações envolvendo eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes. A medida decorre de alterações aprovadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Protocolos ICMS nº 2 e nº 3 de 2026.
Os decretos estaduais que regulamentam a mudança devem ser publicados com efeitos retroativos a 1º de março de 2026.
A alteração integra um movimento de revisão da sistemática de substituição tributária entre os estados e faz parte do processo de modernização do sistema tributário estadual, alinhando a tributação às diretrizes nacionais e à transição para o novo modelo de tributação do consumo previsto na Reforma Tributária.
O que muda na prática
Até então, os produtos sujeitos à substituição tributária tinham o ICMS recolhido antecipadamente pelo fabricante ou importador, com base em uma margem de valor agregado (MVA) estimada pelo Fisco. Nesse modelo, o imposto era presumido considerando um preço final projetado.
Com a retirada da ST para esses segmentos, o ICMS deixa de ser recolhido de forma antecipada e passa a ser apurado normalmente pelo contribuinte que realiza a venda, considerando o valor real da operação.
Na prática:
- o recolhimento do ICMS deixa de ficar concentrado na indústria ou no importador
- o imposto passa a ser apurado na venda efetiva realizada pelo varejo
- o cálculo passa a considerar o preço real de comercialização
Essa mudança tende a reduzir distorções causadas por margens presumidas que muitas vezes não refletem o preço efetivo praticado no mercado.
Atenção ao levantamento de estoque
Um ponto relevante para as empresas do setor é a necessidade de avaliar os estoques existentes no momento da mudança do regime.
Mercadorias adquiridas anteriormente sob o regime de substituição tributária podem exigir tratamento específico na transição para o regime normal de apuração do ICMS. Por isso, será fundamental que as empresas realizem um levantamento detalhado dos estoques, identificando produtos que já tiveram ICMS recolhido por substituição tributária.
Esse controle é importante para evitar recolhimentos indevidos ou inconsistências fiscais durante o período de adaptação às novas regras.
Oportunidades para o varejo de eletrônicos
A retirada da ST também abre espaço para uma reavaliação estratégica das operações das empresas que comercializam eletrônicos.
Com a tributação passando a ocorrer sobre o valor real da venda, empresas podem analisar:
- ajustes na formação de preços
- impactos nas margens de lucro
- reorganização do fluxo de caixa
- revisão da política comercial
Além disso, a mudança pode trazer maior aderência entre tributação e realidade econômica das operações, especialmente em setores com grande variação de preços, como o mercado de eletrônicos e tecnologia.
Movimento de revisão da substituição tributária
A retirada da ST desses segmentos acompanha uma tendência observada em diferentes unidades da federação, que vêm revisando a aplicação da substituição tributária como parte do processo de simplificação da conformidade fiscal e adaptação ao novo modelo de tributação do consumo.
Para empresas do setor, o momento exige atenção às mudanças legislativas e uma análise cuidadosa dos impactos fiscais, operacionais e financeiros decorrentes da alteração do regime de tributação.