O Ajuste SINIEF 47/2025 introduziu mudanças relevantes nos procedimentos de devolução simbólica e nas operações envolvendo destinatário diverso, impactando diretamente contribuintes que emitem documentos fiscais eletrônicos. A norma aperfeiçoa o tratamento documental de operações não concluídas e o redirecionamento de mercadorias, fortalecendo a rastreabilidade e a conformidade tributária. Principais alterações do Ajuste SINIEF 47/2025 1. Modificações ao Ajuste SINIEF 14/2024 O novo ajuste revisa e complementa regras já estabelecidas sobre a devolução simbólica de mercadorias não entregues ao destinatário original, especialmente quando ocorre posterior remessa a um novo destinatário. A atualização busca uniformidade nacional e maior segurança na escrituração fiscal. 2. Procedimento de devolução simbólica Quando a empresa não consegue efetivar a entrega ao destinatário previsto, deve realizar devolução simbólica. Essa devolução é meramente documental, não implicando retorno físico da mercadoria ao remetente. O objetivo é garantir que a NF-e represente fielmente o percurso real da operação, evitando inconsistências entre circulação física e registros eletrônicos. O procedimento também assegura o correto tratamento do ICMS, prevenindo creditamentos ou débitos indevidos. 3. Operações com destinatário diverso O ajuste disciplina as hipóteses em que a mercadoria, após não ser entregue ao destinatário inicial, é redirecionada para outro adquirente. Estabelece regras específicas para emissão…
Boletim Informativo n° 006/2026
(Publicado em 5/3/2026) ST- Exclusão do Regime de Substituição Tributária A Receita Estadual informa que a partir de 01/03/2026, com a