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Lei nº 22.764/2025 – Programa Regulariza Paraná

Redação Taxes Brasil

Esta lei estabelece condições especiais para pagamento de dívidas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e tem como objetivo facilitar o pagamento de dívidas com o Estado o Paraná.

A quem se aplica?

O programa é voltado para a regularização de créditos tributários e não tributários, abrangendo:

  • ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (inclusive transporte e comunicação)
  • IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
  • Dívidas Ativas: Débitos já inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA)
  • Outros débitos: Devidos a órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado do Paraná

Condições de Pagamento para Débitos de ICMS

⚠️Fatos geradores até 28/02/2025

Inclui débitos:

  • Constituídos ou não
  • Inscritos ou não em dívida ativa
  • Ajuizados ou não
  • Mesmo que já tenham sido parcelados antes

Formas de pagamento com desconto

Modalidade de PagamentoRedução de MultaRedução de Juros
Á vista (parcela única)95%60%
Até 12 parcelas80%50%
Até 24 parcelas70%40%

Regras Complementares

  • Valor da dívida consolidado na data do pedido, com todos os acréscimos legais desde o fato gerador;
  • Débitos espontaneamente confessados também podem usar os benefícios;
  • Dívidas ajuizadas, se faz necessário pagar os honorários advocatícios ou a primeira parcela do acordo de honorários;

****Para dívidas já em processo judicial – o contribuinte deve apresentar à Procuradoria -Geral do Estado (PGE) a comprovação de desistência das ações judiciais, somente desta forma poderá ser autorizado o parcelamento.

Parcelamentos

  • Selic acumulada mensalmente
  • 1% adicional no mês do pagamento
  • Parcelas em atraso terão acréscimos legais do ICMS
  • Parcelamento de dívidas ajuizadas dispensa novas garantias, mantendo as já existentes (podendo ser substituídas conforme interesse público).

Adesão ao Parcelamento

Será definida por Ato do Poder Executivo, com prazo máximo de 90 dias após regulamentação.

Principais exigências:

  • Reconhecimento da dívida: Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte reconhece que a dívida existe.
  • Desistência de ações judiciais e administrativas:
  • Deve desistir de qualquer ação judicial ou embargos à execução fiscal.
  • Deve renunciar ao direito que fundamenta essas ações.
  • Também deve desistir de impugnações, defesas e recursos administrativos.

Penalidades

  • Aplicação das penalidades previstas na Lei 11.580/1996 e anteriores.
  • Não dá direito a restituição de valores já pagos e nem pode ser acumulado com outras reduções de multa da mesma lei.

IPVA

Débitos inscritos em dívida ativa

  • Fato gerador até 31/12/2024, podem ser pagos: á vista com os mesmos descontos do ICMS, isto é, com redução de 95% (noventa e cinco por cento).

Homologação

Parcelamento será homologado somente após adesão do contribuinte e pagamento da primeira parcela.

Motivo para revogação do parcelamento

  • Descumprimento de qualquer exigência da Lei
  • Não pagamento da primeira parcela no prazo
  • Falta de pagamento de três parcelas (consecutivas ou não), ou de valor equivalente a três parcelas, ou das duas últimas parcelas, ou do saldo final por mais de 60 dias
  • Descumprimento de outras condições definidas pelo Poder Executivo

📌 Consequências da revogação

 O saldo da dívida será:

  • Inscrito em dívida ativa (se ainda não estiver)
  • Ou substituída a Certidão de Dívida Ativa (se já estiver inscrita)
  • Para início ou retomada da cobrança judicial ou extrajudicial

Se o parcelamento for de valores denunciados espontaneamente:

  • O saldo será acrescido da multa prevista no art. 55 da Lei nº 11.580/1996
  • Será inscrito automaticamente em dívida ativa
  • Não cabe reclamação ou recurso

Conclusão

O Programa Regulariza Paraná representa uma oportunidade valiosa para contribuintes regularizarem suas pendências fiscais com condições excepcionais de desconto e parcelamento. Ao abranger débitos de ICMS, IPVA e outras dívidas ativas, inclusive ajuizadas, o programa demonstra um esforço do Estado em promover a recuperação de créditos tributários com estímulo à conformidade fiscal.

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