A Receita Estadual do Paraná informa que está aberta a adesão ao Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.764/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2025.
O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, com condições especiais de redução de multas, juros e encargos financeiros.
A adesão deve ser realizada por meio do Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos da ReceitaPR.
Débitos abrangidos pelo programa
ICMS
Débitos com fato gerador ocorrido até 28/02/2025.
IPVA
Dívidas ativas referentes aos exercícios de 2020 a 2024.
Dívidas ativas de outros órgãos da Administração Pública
Débitos inscritos pela Secretaria de Estado da Fazenda até 04/11/2025.
Condições e benefícios
ICMS e IPVA (dívida ativa)
Pagamento à vista:
- Redução de 95% da multa
- Redução de 60% dos juros
Parcelamento do ICMS:
- Em até 24 parcelas
- Redução de multa de até 80%
- Redução de juros de até 50%, conforme o número de parcelas
Dívidas ativas de outros órgãos
Pagamento à vista:
- Redução de 60% dos encargos moratórios
Parcelamento:
- Em até 60 parcelas
- Redução dos encargos financeiros entre 40% e 50%, conforme o prazo
🔎 Débitos do IAT (Instituto Água e Terra) também poderão ser regularizados, à vista ou parcelados, em condições específicas que ainda serão regulamentadas.
Débitos ajuizados
Nos casos de parcelamento de dívidas ativas já ajuizadas, o contribuinte deverá, antes da adesão:
- Comparecer à Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
- Regularizar os honorários advocatícios
- Formalizar a desistência de eventuais recursos judiciais
Programa Renegocia Paraná
As dívidas ativas de ICMS de:
- Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência;
- Débitos classificados como de baixa (C) ou improvável (D) perspectiva de recuperação, conforme a Resolução Conjunta nº 01/2025, poderão ser parceladas em até 120 meses, com:
- Redução de multas e juros de até 65%, conforme o prazo de pagamento.
Essas condições estão previstas no Edital de Transação nº 01/2025, autorizado pela Lei nº 21.860/2023 e pelo Decreto nº 7.855/2024.
Prazos para adesão
- Pagamento em parcela única: até 27 de fevereiro de 2026
- Parcelamento: até 25 de fevereiro de 2026
Como aderir
Para consultar débitos, simular valores ou formalizar a adesão, acesse:
- Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos, ou
- Menu Programa Regulariza Paraná – Lei nº 22.764/2025, no site da ReceitaPR,
mediante login e senha
▶️ Acessar página oficial: https://www.fazenda.pr.gov.br/