Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Paraná abre Regulariza Paraná com descontos em multas e juros para ICMS e IPVA

Redação Taxes Brasil

A Receita Estadual do Paraná informa que está aberta a adesão ao Programa Regulariza Paraná, instituído pela Lei nº 22.764/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 12.099/2025.
O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários, com condições especiais de redução de multas, juros e encargos financeiros.

A adesão deve ser realizada por meio do Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos da ReceitaPR.

Débitos abrangidos pelo programa

ICMS

Débitos com fato gerador ocorrido até 28/02/2025.

IPVA   

Dívidas ativas referentes aos exercícios de 2020 a 2024.

Dívidas ativas de outros órgãos da Administração Pública

Débitos inscritos pela Secretaria de Estado da Fazenda até 04/11/2025.

Condições e benefícios

ICMS e IPVA (dívida ativa)

Pagamento à vista:

  • Redução de 95% da multa
  • Redução de 60% dos juros

Parcelamento do ICMS:

  • Em até 24 parcelas
  • Redução de multa de até 80%
  • Redução de juros de até 50%, conforme o número de parcelas

Dívidas ativas de outros órgãos

Pagamento à vista:

  • Redução de 60% dos encargos moratórios

Parcelamento:

  • Em até 60 parcelas
  • Redução dos encargos financeiros entre 40% e 50%, conforme o prazo

🔎 Débitos do IAT (Instituto Água e Terra) também poderão ser regularizados, à vista ou parcelados, em condições específicas que ainda serão regulamentadas.

Débitos ajuizados

Nos casos de parcelamento de dívidas ativas já ajuizadas, o contribuinte deverá, antes da adesão:

  • Comparecer à Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
  • Regularizar os honorários advocatícios
  • Formalizar a desistência de eventuais recursos judiciais

Programa Renegocia Paraná

As dívidas ativas de ICMS de:

  • Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou falência;
  • Débitos classificados como de baixa (C) ou improvável (D) perspectiva de recuperação, conforme a Resolução Conjunta nº 01/2025, poderão ser parceladas em até 120 meses, com:
  • Redução de multas e juros de até 65%, conforme o prazo de pagamento.

Essas condições estão previstas no Edital de Transação nº 01/2025, autorizado pela Lei nº 21.860/2023 e pelo Decreto nº 7.855/2024.

Prazos para adesão

  • Pagamento em parcela única: até 27 de fevereiro de 2026
  • Parcelamento: até 25 de fevereiro de 2026

Como aderir

Para consultar débitos, simular valores ou formalizar a adesão, acesse:

  • Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos, ou
  • Menu Programa Regulariza Paraná – Lei nº 22.764/2025, no site da ReceitaPR,
    mediante login e senha

▶️ Acessar página oficial: https://www.fazenda.pr.gov.br/

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.

Outros artigos