A Receita Federal intensificou, desde outubro de 2025, a convocação de pessoas jurídicas que deixaram de entregar obrigações acessórias obrigatórias. O prazo final para regularização termina em 2 de março de 2026. Caso não haja saneamento das pendências, 1.531.822 CNPJs poderão ser declarados inaptos.
O levantamento da Receita identificou 6.792.115 pessoas jurídicas omissas, entre CNPJs ativos e suspensos, com um volume total de 11,4 milhões de declarações não entregues.
MEIs concentram grande parte das omissões
Do total de CNPJs omissos, 41,67% são Microempreendedores Individuais (MEIs). Segundo a Receita, muitos desses registros foram abertos sem efetivo exercício de atividade econômica, frequentemente com o objetivo de acessar benefícios como planos de saúde empresariais ou compra de veículos com vantagens tributárias, sem posterior entrega da DASN-SIMEI.
Principais obrigações em atraso
As omissões envolvem declarações essenciais para o controle fiscal, entre elas:
- DASN-SIMEI (anual): 3.223.057 omissões
- DCTFWeb (mensal): 3.192.146
- DCTF (mensal): 1.174.727
- ECF (anual): 1.125.212
- EFD-Contribuições (mensal): 1.095.006
- PGDAS-D (mensal): 996.220
- DEFIS (anual): 600.700
Essas declarações são fundamentais para a apuração de tributos e para a consistência cadastral dos contribuintes.
Como consultar e regularizar
A Receita Federal disponibiliza a funcionalidade “Consulta Pendências – Situação Fiscal” no Portal e-CAC, onde o contribuinte pode acompanhar, quase em tempo real, a baixa das omissões após a transmissão das declarações (atualização entre 5 e 30 minutos).
A regularização ocorre, em regra, de forma automática, após a entrega das obrigações pendentes. Nos casos de erro cadastral — como natureza jurídica incorreta ou ausência de baixa formal do CNPJ — é necessário regularizar o cadastro para eliminação da pendência.
A Receita reforça que não é necessário comparecimento presencial às unidades de atendimento.
Consequências da não regularização
A omissão prolongada gera impactos relevantes:
- Multas por atraso, conforme o regime tributário (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real);
- Inaptidão do CNPJ, após 90 dias da omissão, impedindo emissão de notas fiscais, acesso a crédito e contratação com o poder público;
- Arbitramento do lucro, no caso de empresas do lucro real;
- Possível responsabilização de administradores e contabilistas, em determinadas escriturações.
Alerta em um contexto de transição tributária
O movimento da Receita ocorre em um momento sensível, de preparação do ambiente fiscal para a Reforma Tributária sobre o consumo. A regularidade cadastral e o histórico de conformidade tendem a ganhar ainda mais relevância com a implementação do IBS e da CBS, que exigirão maior integração entre cadastros, escriturações e sistemas.
👉 Recado direto ao contribuinte: quem empreende de forma efetiva deve tratar a regularização como prioridade estratégica — não apenas para evitar sanções imediatas, mas para garantir segurança jurídica na transição para o novo sistema tributário.
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