A Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que substitui a versão anterior e corrige falhas relevantes identificadas no preenchimento da obrigação acessória.
O novo programa deve ser utilizado para a elaboração e transmissão da DCTF, tanto original quanto retificadora, inclusive nos casos de pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão ou cisão, abrangendo os fatos geradores ocorridos no período de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.
Correção de falha no preenchimento de SCP
A principal correção implementada na versão 3.8b diz respeito a um erro existente na versão anterior do programa, que impedia o preenchimento das informações relativas às quotas de IRPJ e CSLL das Sociedades em Conta de Participação (SCP) referentes ao 4º trimestre de 2024.
Em razão dessa inconsistência, diversos contribuintes ficaram impossibilitados de transmitir a DCTF do exercício de 2025, mesmo estando com as informações corretas e completas.
Prazo estendido e dispensa de multa
Para mitigar os impactos causados pelo problema técnico, a Receita Federal estabeleceu que os contribuintes afetados poderão transmitir a DCTF até o último dia útil de março de 2026, sem a aplicação de multa por atraso na entrega.
Embora o sistema possa gerar automaticamente a Multa por Atraso na Entrega de Declarações (MAED) no momento da transmissão, a Receita informou que essas multas serão canceladas de ofício, podendo ser desconsideradas pelos contribuintes.
Orientações antes da instalação
Antes de instalar a nova versão do PGD DCTF 3.8b, a Receita Federal recomenda que os contribuintes:
- Gravem as declarações elaboradas nas versões anteriores do programa;
- Caso necessário, as declarações salvas poderão ser recuperadas posteriormente por meio da função “Importar…”, disponível no menu “Declaração” do próprio sistema.
Essa cautela evita a perda de informações e facilita a continuidade do preenchimento após a atualização do programa.
Download do programa
A versão PGD DCTF 3.8b já está disponível para download no site oficial da Receita Federal e deve ser utilizada imediatamente para as transmissões relacionadas ao período abrangido.