O Senado aprovou, no dia 2 de setembro, o PLP 125/2022, que cria o Código de Defesa dos Contribuintes e endurece as regras contra os chamados devedores contumazes — empresas e pessoas que acumulam dívidas milionárias e fazem do não pagamento de tributos um modelo de negócio. A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.
Segundo o relator, senador Efraim Filho (União-PB), o país perde cerca de R$ 200 bilhões por ano com fraudes e empresas sem patrimônio. Com as novas regras, parte desse valor poderá ser recuperada.
Pontos-chave da proposta
- Definição de devedor contumaz
Será considerado devedor contumaz quem tiver dívidas acima de R$ 15 milhões inscritas em dívida ativa ou declaradas e não pagas, correspondentes a mais de 100% do patrimônio informado no último balanço, em situação irregular por pelo menos quatro períodos consecutivos ou seis períodos alternados em 12 meses. - Medidas restritivas
Empresas declaradas contumazes poderão ter:- CNPJ suspenso, paralisando suas atividades;
- Impedimento para obter benefícios fiscais ou parcelamentos;
- Proibição de participar de licitações e de solicitar recuperação judicial.
- Mudança penal relevante
O substitutivo altera os arts. 168-A e 337-A do Código Penal e leis correlatas para afastar a extinção da punibilidade nos casos de devedores contumazes. Antes, o pagamento do débito antes da sentença extinguia a punibilidade; agora, a criminalização será mantida para quem usa a inadimplência como modelo de negócio, reforçando a responsabilização penal. - Programas de conformidade
O texto também cria incentivos para bons pagadores, com canais simplificados, flexibilização de garantias e facilitação de importações e exportações, integrando programas como Confia, Sintonia e OEA. - Setor de combustíveis e “laranjas”
A ANP exigirá capital social mínimo de R$ 1 milhão para revenda, R$ 10 milhões para distribuição e R$ 200 milhões para produção, além da comprovação da origem dos recursos e do verdadeiro dono das empresas. - Prazo de adaptação
Estados e municípios terão um ano para adequar suas legislações; os programas de conformidade entram em vigor 90 dias após a sanção.
Comentário Taxes Brasil
A aprovação do PLP 125/2022 traz um divisor de águas na relação entre Fisco e contribuintes. O fim da anistia penal para devedores contumazes — agora previsto nos arts. 49 a 51 do substitutivo — rompe com a lógica anterior, em que o simples pagamento do débito extinguia a responsabilidade criminal.
Com a Reforma Tributária prevendo multas mais severas, mecanismos de fiscalização integrados e penalidades progressivas, o novo cenário eleva o risco jurídico para administradores e gestores que adotam a inadimplência sistemática como estratégia empresarial.
Na prática, o recado é claro:
- Compliance fiscal deixa de ser apenas uma escolha de governança e passa a ser um escudo contra riscos financeiros, reputacionais e criminais;
- Empresas que não adaptarem seus processos podem enfrentar bloqueios operacionais, restrições econômicas e agora consequências penais diretas;
- O Fisco ganha instrumentos para diferenciar o devedor eventual, que enfrenta dificuldades legítimas, do devedor contumaz, que atua com fraude estruturada.
O Brasil caminha para um modelo em que a regularidade tributária é pré-requisito para competitividade e segurança jurídica. O empresário que ignorar essa mudança pode não apenas perder benefícios fiscais, mas também responder criminalmente, em um ambiente de controle cada vez mais rigoroso.
Autora: Bruna Kanning