(DOU de 11.03.2026) Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência às vítimas de calamidade pública localizadas no Estado de Minas Gerais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 420ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), Considerando as fortes chuvas que ocorreram no mês de fevereiro de 2026 no Estado de Minas Gerais, ocasionando enchentes e inundações, resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira Acordam os Estados e o Distrito Federal em dispensar a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias coletadas de terceiros, por contribuintes ou não, doadas para assistência às vítimas de calamidade pública em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas no Estado de Minas Gerais no mês de fevereiro de 2026, desde que: I – esteja acompanhada da declaração de conteúdo conforme anexo I deste ajuste; II – seja destinada ao Governo de Minas Gerais,…