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AJUSTE SINIEF N° 015, DE 24 DE ABRIL DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 30.04.2026) Altera o Ajuste SINIEF n° 49, de 5 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira A cláusula sexta do Ajuste SINIEF n° 49, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula sexta Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de agosto de 2026.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Rogerio Ceron de Oliveira, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del…

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