Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

AJUSTE SINIEF N° 022, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 22.09.2025) Altera o Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DAC E . O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE Cláusula primeira O “caput” da cláusula segunda do Ajuste SINIEF n° 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula segunda A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Michiaki Hashimura, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.