(DOU de 06.01.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 30 de dezembro de 2024, na forma do inciso I do § 1° da cláusula oitava do Convênio ICMS n° 49/24, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1° O item 42 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2021, com a seguinte redação: “ ANEXO ÚNICO ITEMUFCREDENCIADORACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUFs ANUENTES42CE33000167013513063643480PETRÓLEO BRASILEIRO S/A “. Art. 2° O item 31 do Anexo Único do…