(DOU de 28.03.2024) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 19 de março de 2024, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1° O item 706 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: “ SÃO PAULO 706. LIDER TAXI AEREO S/A – AIR BRASIL CNPJ: 17.162.579/0048-55 IE: 798.808.912.110 “. Art. 2° Este ato entra…