(DOU de 28.06.2024) Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. A COMISSÃO TÉCNICA PERMANENTE DO ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 18 a 20 de junho de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013, RESOLVEU: Art. 1° Os itens 25 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: ITEMRazão SocialCNPJ – MatrizSedeUFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/201325DB3 SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA41.644.220/0001-35Fortaleza – CEAM, AP, BA, CE, DF, MA, MS, MT, PA, PB, PE, PI, RJ, RO, RR, SE e SP144EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA10.995.526/0001-02SÃO LUÍS -MAMA, PA e PI Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial…