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ATO COTEPE/ICMS N° 093, DE 9 DE JULHO DE 2024 (*)

Redação Taxes Brasil

(DOU de 10.07.2024) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula primeira do Ajuste SINIEF n° 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57, de 29 de outubro de 2019, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba, no dia 4 de julho de 2024, na forma do inciso l do art. 2° do Ato COTEPE/ICMS n° 57/19, registrada no Processo SEI n° 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1° O item 2 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Paraíba do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: Unidade Federada: PARAÍBAITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL2PB00.371.600/0001-6616.107.410-3COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS – PBGÁS Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da…

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