(DOU de 24.07.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 49/24. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, no dia 22 de julho de 2025, na forma do inciso I do § 1° da cláusula oitava do Convênio ICMS n° 49/24, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1° Os itens 40 e 41 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1° de julho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ITEMUF CREDENCIADORACNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALUFs ANUENTES40PE41777706000737103174060REFINARIA DE MATARIPE S.APE, RS41RJ4177770600120214072039REFINARIA DE MATARIPE S.ARS Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua…