(DOU de 13.08.2024) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art.35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1° Os itens 26 e 27 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado da Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: Unidade Federada: ESPÍRITO SANTOITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUA LRAZÃO SOCIAL26ES09.493.879/0001-25082.583.67-6HKM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A27ES36.892.549/0003-47084.316.74-8YINSON BERGENIA SERVIÇOS DE OPERAÇÃO LTDA Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário…