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ATO COTEPE/ICMS N° 106, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 13.08.2024) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS n° 49/24. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2° da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 49, de 25 de abril de 2024, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Pernambuco, no dia 9 de agosto de 2024, na forma do inciso I do § 1° da cláusula oitava do Convênio ICMS n° 49/24, registrada no Processo SEI n° 12004.100926/2021-86, torna público: Art. 1° O item 40 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União no dia 1° de julho de 2021, com a seguinte redação: ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL40PE103174060REFINARIA DE MATARIPE S.A Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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