(DOU de 25.09.2024) Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS n° 17, de 5 de abril de 2013, resolveu: Art. 1° O item 58 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 13, de 13 de março de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “ ItemRazão SocialCNPJ – MatrizSedeUF’s onde as empresas podem usufruir do Regime Especial – Convênio ICMS 17/201358CIRION TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA 72.843.212/0001-41 São Paulo – SPAM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO “. Art. 2° Este ato entra em vigor na data…