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ATO COTEPE/ICMS N° 131, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 14.10.2025)

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1, de 8 abril de 2021,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 7 e 8 de outubro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI n° 12004.100510/2021-68,

torna público:

Art. 1° O item 3 do campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 25, de 7 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO
ITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
3ES04.033.930/0002-83082.647.51-8ONGC CAMPOS LTDA

“.

Art. 2° Os itens 5, 7 e 9 do campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 25/21, ficam revogados.

Art. 3° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I – retroativos a 25 de setembro de 2025, em relação ao art. 1°;

II – a partir da publicação em relação ao art. 2°.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

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