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ATO COTEPE/ICMS N° 131, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 25.09.2024) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD. A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9° do seu regimento, divulgado pela Resolução n° 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 197ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 10 a 12 de setembro de 2024, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1° O art. 1° do Ato COTEPE/ICMS n° 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° Fica instituído o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2024.001 v1.0, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “BB8D29AB05708F16FFABBA3CD20E85F9”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”, e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br). Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático…

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