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ATO COTEPE/ICMS N° 134, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 16.10.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1° da cláusula primeira-B do Convênio ICMS n° 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício n° 85/IFI/1405, de 3 de junho de 2024, CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, recebida no dia 6 de outubro de 2025, registrada no processo SEI n° 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1° O item 98 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Santa Catarina do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação: SANTA CATARINA98AEROMOB EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDACNPJ: 40.061.679/0001-43IE: 260828815 Art. 2° Este ato entra…

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