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ATO COTEPE/ICMS N° 138, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 23.10.2025) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3, de 16 de janeiro de 2018, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 20 de outubro de 2025, na forma do inciso I do § 3° da cláusula nona do Convênio ICMS n° 3/18, registrada no Processo SEI n° 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1° Os itens 132 a 139 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: Unidade Federada: RIO DE JANEIROITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL132RJ04.954.351/0001-9277.338.330SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA133RJ04.954.351/0006-0578.556.773SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA134RJ04.954.351/0008-6979.537.594SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA135RJ04.954.351/0011-6412.470.819SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS…

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