(DOU de 28.12.2023) Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 25/21, que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/21. O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1° da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF n° 1, de 8 abril de 2021, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 18 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI n° 12004.100510/2021-68, torna público: Art. O item 7 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS n° 25, de 7 de junho de 2021, com a seguinte redação: Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTEITEMUFCNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL7RN03.342.704/0004-8320.643.079-5PETRORECONCAVO S. A. Art. 2° Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA