Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000395/2026-37, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de maio de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro) (R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1 AC – 5,4039 – – – –2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 – – –3 AM – **5,2924 3,1286 *1,8473 – –4 AP – 5,8900 – – – –5 BA – 4,5900 3,6940 – – –6 CE – 4,9850 5,1334 – – –7 DF – **4,4300 6,7800 – – –8 ES – **5,0574 *4,0890 – – –9 GO – 4,7157 – – – –10 MA – **5,2600 – – – –11 MG 7,6592 4,7554 5,0437 – – –12 MS 4,8629 4,5162 4,4879 – – –13 MT 7,5886 4,5393 4,0497 3,6700 – –14 PA – 5,1095 – – – –15 PB **6,3393 *4,8513 *4,9275 – 4,9389 4,938916 PE – 5,6600 – – – –17 PI 5,6800 4,6400 – – – –18 PR – 4,7631 4,6740 – – –19 RJ 2,4456 **5,1000 **4,1500 – – –20 RN – 5,5200 5,0400 – – –21 RO – 5,3460 – – 4,0864 –22 RR 7,1906 5,5200 – – – –23 RS – 5,0765 4,8268 – – –24 SC – 4,6855 4,9120 – – –25 SE 7,1270 5,4790 4,5970 – – –26 SP – 4,5200 – – – –27 TO 6,6300 5,2300 – – – – Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA