(DOU de 25.05.2026) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000445/2026-86, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de junho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC– **5,3038–– ––2AL3,49105,11554,5764–––3AM–5,29243,12861,8473––4AP–**5,8600––––5BA–4,59003,6940–––6CE–4,98505,1334–––7DF–**4,38006,7800–––8ES–**5,0062**4,0889–––9GO–4,7157––––10 MA – **5,1900––––11 MG *8,7160 **4,5279 5,0437 – – –12 MS *6,7788 **4,3217 **4,4226 – – –13 MT *9,1086 4,5393 4,0497 3,6700 – –14 PA – 5,1095 – – – –15 PB *7,4098 **4,8394 *4,9318 – 4,9389 4,938916 PE – **5,5700 – – – –17 PI 5,6800 4,6400 – – – –18 PR – **4,3457 **4,4838 – – –19 RJ 2,4456 **4,9500 *4,4400 – – –20 RN – 5,5200 5,0400 – – –21 RO – 5,3460 – – 4,0864 –22 RR *9,5900 **5,5100 – – – –23 RS – **4,8684 **4,8238 – – –24 SC – *4,7928 **4,6195 – – –25 SE *8,1560 *5,5200 *4,8090 – – –26 SP – **4,0700 – – – –27 TO 6,6300 5,2300 – – – – Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.