(DOU de 10.07.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000645/2025-58, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de julho de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–5,3127––––2AL3,4910*5,2242*4,8591–––3AM–*5,4498**3,32312,0410––4AP–5,3700––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,30405,1334–––7DF–*4,76006,7800–––8ES–**4,5128*4,3563–––9GO–4,3296––––10MA–4,7500––––11MG5,16924,39365,0090–––12MS5,23714,09524,5559–––13MT6,84514,07634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB**4,2408**4,5431*5,0638–4,93894,938916PE–4,9400––––17PI5,68004,6400––––18PR–4,39694,7430–––19RJ2,4456**4,4600**4,4800–––20RN–5,03004,8200–––21RO–5,0870––4,0864–22RR6,57005,1340––––23RS–4,66014,7143–––24SC–4,64225,1406–––25SE**4,5190**4,9220*4,9780–––26SP–3,9900––––27TO7,31004,7400–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA