(DOU de 25.09.2024) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.001213/2024-83, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de outubro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEM UFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³) .(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–*4,8979––––2AL3,4910*5,1462*5,0563–––3AM–*4,8682*3,2649**1,9312––4AP–**4,8500––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,05394,9030–––7DF–*4,22006,7800 .–––8ES .–**4,4102*4,9814–––9GO–4,0508––––10MA–4,5800––––11MG**5,6881*4,3847**5,0894–––12MS**5,6269**3,9168*4,5152–––13MT6,97243,87563,54003,3000––14PA–**4,5905––––15PB**4,6929 .**4,5552*5,1187–5,72095,720916PE–**4,5100––––17PI7,20004,1000––––18PR–*4,2003*5,1584–––19RJ2,44564,39004,7300–––20RN–4,91005,1500–––21RO–4,8890––4,0864–22RR**7,3120*4,7850––––23RS–**4,4733**4,6520–––24SC–4,37004,9900–––25SE5,32804,81404,9560–––26SP–**3,8600––––27TO**7,7100 .4,6300–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA