(DOU de 10.10.2025) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.000947/2025-26, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEMUFQAVAEHCGNVGNIÓLEO COMBUSTÍVEL(R$/ litro)(R$/ litro)(R$/ m³)(R$/ m³)(R$/ litro)(R$/ Kg)1AC–5,2255––––2AL3,4910*5,2634*4,6665–––3AM–**5,4424**2,95221,7801––4AP–5,4100––––5BA–4,59003,6940–––6CE–5,30405,1334–––7DF–**4,63006,7800–––8ES–*4,5505**4,1710–––9GO–4,3337––––10MA–**4,6800––––11MG5,25694,35894,9627–––12MS5,00044,06484,5620–––13MT6,41704,21634,04973,6700––14PA–4,8124––––15PB**4,3523**4,4772**4,9304–4,93894,938916PE–4,9200––––17PI5,68004,6400––––18PR–4,42094,7213–––19RJ2,4456*4,4800**4,3600–––20RN–5,20005,1400–––21RO–5,0870––4,0864–22RR6,65005,1130––––23RS–4,61584,8728–––24SC–4,55714,8672–––25SE4,58504,92304,6720–––26SP–4,1000––––27TO6,83004,7800–––– Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA