(DOU de 10.10.2023) Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O DIRETOR DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5° do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS n° 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI n° 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS n° 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC – 4,7620 – – – – 2 AL 3,4910 **4,6462 **4,7368 – – – 3 AM – **4,5900 2,9300 1,8808 – – 4 AP – 5,5900 – – – – 5 BA – 4,5900 3,6940 – – – 6 CE – 4,7000 4,6400 – – – 7 DF – **3,7700 6,6900 – – – 8 ES – **4,1691 **4,8530 – – – 9 GO – *3,5535 – – – –…