(DOU de 03.03.2026) Ratifica Convênios ICMS aprovados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11.02.2026 e publicados no DOU de 12.02.2026. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, com fulcro no art. 5° da Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 419ª Reunião Extraordinária do CONFAZ , realizada no dia 11 de fevereiro de 2026: – Convênio ICMS 22/26 – Altera o Convênio ICMS n° 5, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais; – Convênio ICMS 23/26 – Altera o Convênio ICMS n° 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS; – Convênio ICMS…